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NORMAS DE FUNCIONAMENTO

HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

A pontualidade traz grande benefício a todos e auxilia na formação da responsabilidade.

  • Turno Manhã:

Educação Infantil ……………………………………. 7:50 às 11:50h

Fundamental 1 (1º ao 5º ano) ……………....... 7:50 às 11:50h

* Saída sexta-feira: 10:50

  • Turno Tarde:

Educação Infantil ……………………………………. 13h às 17h

Fundamental 1 (1º ao 5º ano) ……………....... 13h às 17h

*Saída sexta-feira: 16:00

Pedimos aos pais e alunos a colaboração quanto ao cumprimento dos horários de entrada e saída.

Os alunos do Ensino Fundamental receberão no início do ano letivo o calendário de aulas e disciplinas (fixado pela coordenação). Sendo esses horários sujeitos a alterações, caso haja necessidade.

A tolerância permitida é de 15 minutos, após o portão será fechado, em caso de atraso, o responsável deverá mandar uma notificação por escrito na agenda.

Os responsáveis deverão deixar e pegar os alunos no portão de acesso ao Pátio com o responsável pela portaria. (OBS – Os responsáveis não devem adentrar o espaço escolar, salvo para dirigir-se à Administração, participar de reunião agendada, aniversário de filho ou quando solicitados).

O ALUNO QUE CHEGAR ATRASADO DEVERÁ DIRIGIR-SE À SECRETARIA PARA REGISTRO NO LIVRO DE OCORRÊNCIA.

Após o período de adaptação, as crianças entrarão na sala de aula sozinhas. (Educação Infantil).

*HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA – 07:50 ÀS 12:00 E DE 13:00 ÀS 17:20

USO DA AGENDA

  • A agenda é um instrumento de comunicação diária entre a escola e a família. Portanto, o aluno deverá trazê-la pra escola todos os dias.

  • Através dela o responsável poderá acompanhar as tarefas de casa, os conteúdos a serem estudados e os comunicados da escola.

 

UNIFORME

O USO DO UNIFORME É OBRIGATÓRIO EM TODOS OS DIAS DE AULA.

Em caso de emergência só será permitida a entrada do aluno mediante a justificativa por escrito do responsável.

 

  • Infantil: Camisa ou camiseta azul da escola; bermuda ou short-saia (vendida na secretaria) ou bermuda jeans no joelho ou calça jeans; meia branca e tênis.

  • 1º ao 5º ano: Camisa ou camiseta branca da escola; bermuda ou short-saia (vendida na secretaria) ou bermuda jeans no joelho ou calça jeans; meia branca e tênis. No dia da Ed. Física é obrigatório o uso da bermuda ou short-saia (vendida na secretaria)

  • ​Uniformes de inverno (vendido na secretaria) ou na cor padrão da escola, verde, jeans ou branco.

 

NÃO É PERMITIDO EM NENHUMA HIPÓTESE O USO DE SAIA (NO CASO DAS MENINAS), DE SAPATILHAS OU SANDÁLIAS. O uso do tênis é obrigatório!

MATERIAL DO ALUNO

Todo material deverá ser identificado para facilitar sua devolução em caso de perda.

A escola não se responsabiliza por nenhum material perdido na escola. : Relógio, brinquedos, jóias, Celular, tablets, objetos de valores e etc.

Todos os alunos devem estar de posse do material solicitado pela escola no prazo estabelecido.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. É dever dos pais controlar a freqüência do aluno, rigorosamente dentro do horário, com uniforme completo e tarefas de casa e todo o material necessário para as aulas daquele dia.

  2. Justificar as ausências do aluno as aulas e outras atividades programadas.

  3. Comparecer à escola quando solicitado pela coordenação, direção ou professores

  4. Ler e assinar todos os avisos e circulares

  5. Comunicar a secretaria em caso de doença do aluno, apresentando atestado médico.

  6. Ressaltamos a necessidade de os senhores acompanharem a vida escolar dos seus filhos, principalmente quanto à realização de lições e trabalhos. A participação nas reuniões de Pais e Mestres também é muito importante, bem como o comparecimento quando convocados pelos professores ou pela coordenação. Sugerimos, inclusive, que dificuldades encontradas com os filhos em casa relacionadas ao aprendizado sejam compartilhadas conosco.

  7. Solicitamos, ainda, o apoio dos senhores para o cumprimento das regras disciplinares adotadas pela escola, já que visam à formação de um ambiente propício a uma convivência harmoniosa, com direitos e também limites, e a um aprendizado de qualidade.

Lei nº 8069 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Art 129 – São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:

III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;

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